OrigemDiretoria Geral
Tipo de atoPortaria7810 de 23/05/2024
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 27/05/2024, Caderno Administrativo, págs. 6 e 7. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaAltera as Portarias DIRG n.º 6419/2023 e n.º 6949/2023.

PORTARIA DIRG Nº 7810, DE 23 DE MAIO DE 2024

Altera as Portarias DIRG n.º 6419/2023 e n.º 6949/2023.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, itens 13 e 14, da Norma de Estrutura da Diretoria-Geral, estabelecida pela Resolução n.º 390, de 11/02/2010, e atualizada pela Resolução n.º 488, de 24/06/2014, ambas do Conselho de Administração deste Tribunal,

CONSIDERANDO a Portaria DIRG n.º 6419, de 20/01/2023, que designou a Seção de Compras (RCOP) como área responsável pela viabilização dos procedimentos de inexigibilidade de licitação e de dispensa eletrônica, nas contratações promovidas pelo Tribunal Regional Federal da 3.ª Região;

CONSIDERANDO a Portaria DIRG n.º 6949, de 31/07/2023, que designou servidoras e servidores para atuar como agentes de contratação e compor a Comissão de Contratação nos procedimentos regidos pela Lei n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021;

CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0023678-75.2023.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Alterar o caput do artigo 1.º da Portaria DIRG n.º 6419, de 20/01/2023, conforme segue:

"Art. 1.º Designar a Seção de Compras (RCOP), subordinada à Divisão de Compras e Licitações (DILI), como área responsável pela elaboração de minutas de Avisos de Contratação Direta, pelo cadastramento e divulgação dos processos de dispensa e inexigibilidade de licitação, e pela prestação de apoio técnico e administrativo aos Agentes de Contratação, no âmbito das contratações diretas do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região.

..................."

 

Art. 2.º Alterar o art. 1.º da Portaria DIRG n.º 6949, de 31/07/2023, para revogar o parágrafo único e incluir os §§ 1.º e 2.º, conforme segue:

"Art. 1.º ............................

..........................................

§ 1.º Nas licitações processadas por meio da modalidade pregão, os agentes de contratação designados nos incisos I a III do caput deste artigo serão pregoeiros e os agentes de contratação designados nos incisos IV a XII serão pregoeiros substitutos, nos termos do art. 8.º, § 5.º, da Lei n.º 14.133/2021.

§ 2.º Os agentes de contratação designados neste artigo atuarão na condução da fase externa das contratações por dispensa de licitação processadas por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, ferramenta informatizada integrante do Sistema de Compras do Governo Federal – Comprasnet 4.0.

........................................."

 

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Marta Fernandes Marinho Curia, Diretora-Geral, em 23/05/2024, às 19:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 27/05/2024, Caderno Administrativo, págs. 6 e 7. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.